O que muda para os condomínios com mão de obra própria a partir de maio/2025
A segurança financeira e a conformidade com a legislação trabalhista são preocupações constantes da gestão condominial, especialmente nos condomínios com mão de obra própria. E, a partir de maio de 2025, entra em vigor uma nova exigência que impacta diretamente esses empregadores: a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento para empréstimos consignados contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador.
Segundo a Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, o colaborador poderá contratar empréstimos diretamente pela CTPS Digital, e o empregador terá que realizar o desconto em folha e efetuar o recolhimento do valor correspondente junto com o FGTS Digital. É importante destacar que o empregador não pode recusar o desconto.
Além disso, há um ponto crítico: o pagamento do FGTS deve ser feito rigorosamente dentro do prazo. Isso porque, em caso de atraso, não será possível recalcular automaticamente o valor do consignado pelo sistema do FGTS Digital. Será necessário localizar a instituição financeira responsável e solicitar uma nova guia, o que pode gerar atrasos, multas e juros adicionais.
Portanto, os síndicos e administradores de condomínios com colaboradores contratados diretamente devem redobrar a atenção com os prazos e garantir que a folha de pagamento e a guia de FGTS sejam quitadas sem atrasos.
Para mais informações, acesse o link oficial do eSocial:
👉 https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/credito-do-trabalhador-orientacoes-sobre-o-emprestimo-consignado-no-esocial