Carregadores de carros elétricos em condomínios: o que você precisa saber

Carregadores de carros elétricos em condomínios: o que você precisa saber

O crescimento dos veículos elétricos no Brasil é uma realidade. Cada vez mais moradores estão adquirindo carros elétricos ou híbridos, o que traz uma nova demanda para os condomínios: a instalação de pontos de recarga. Mas será que todo condomínio precisa permitir? Quem paga por essa instalação? E quais são as regras que garantem segurança e justiça para todos os moradores?

Neste artigo, reunimos as principais dúvidas sobre carregamento de carros elétricos em condomínios, com um olhar especial para a realidade dos condomínios mais antigos de Campinas, onde a infraestrutura pode ser um desafio maior.

1. O condomínio pode proibir a instalação?

A resposta é: não pode proibir totalmente. De acordo com especialistas e com a movimentação do setor jurídico e legislativo, o condomínio não pode simplesmente negar o direito de um morador instalar um ponto de recarga. A tendência, inclusive, é de que normas nacionais regulamentem essa obrigatoriedade, como já vem acontecendo no estado de São Paulo e em projetos em tramitação no Congresso Nacional.

No entanto, o condomínio pode e deve estabelecer regras:

  • Padrões técnicos de segurança;
  • Definição de quais tipos de carregadores são permitidos;
  • Exigência de projetos aprovados por profissionais habilitados.

2. Quem paga pelo carregador?

Na maioria dos casos, o custo da instalação e do consumo de energia é do morador solicitante. Isso inclui o carregador, a mão de obra, cabos e eventuais adequações elétricas necessárias. O condomínio só entra com a autorização e a regulamentação, garantindo que a instalação seja feita com segurança e sem impacto para a rede elétrica comum.

Alguns condomínios optam por instalar pontos coletivos (de uso compartilhado), mas isso precisa de aprovação em assembleia e definição de como será feita a cobrança pelo consumo de energia — normalmente via medição individual do carregador.

3. Como aprovar a instalação?

Mesmo quando o morador arca com todos os custos, é necessário aprovar o projeto com o síndico e o conselho. A recomendação é que:

  • O projeto seja assinado por um engenheiro eletricista com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
  • Seja apresentado laudo de capacidade do quadro elétrico;
  • Haja análise de impacto na rede interna do condomínio.

Se a instalação for de uso coletivo, a aprovação deve ser feita em assembleia, pois envolve investimento do condomínio e rateio entre moradores.

4. E os condomínios antigos?

Nos prédios mais antigos de Campinas, a infraestrutura elétrica pode não suportar a carga extra de carregadores. Nestes casos, pode ser necessário:

  • Modernizar o padrão de entrada de energia;
  • Instalar novos quadros ou medidores;
  • Limitar a potência dos carregadores a modelos mais simples (geralmente 3,7 kW ou 7,4 kW).

Essas adaptações exigem planejamento, pois envolvem custos e, muitas vezes, obras estruturais.

5. Quais normas técnicas devem ser seguidas?

A instalação precisa seguir as normas da ABNT NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão) e recomendações de segurança contra incêndio. Além disso, é essencial ter sistemas de proteção (disjuntores, DR e DPS) e, dependendo da localidade, adequar a instalação ao Corpo de Bombeiros para não comprometer o AVCB do prédio.

O carregamento de carros elétricos em condomínios não é mais uma tendência distante: é uma realidade que já bateu à porta. Cabe aos síndicos e administradoras se prepararem, criando regras claras, garantindo segurança elétrica e evitando conflitos entre os moradores.

Com planejamento e apoio de empresas especializadas, até mesmo os condomínios antigos podem se adaptar a essa nova demanda de forma organizada e segura.

Quer se aprofundar sobre como preparar seu condomínio para essa realidade? Entre em contato com a Tower. Estamos prontos para ajudar você a planejar essa transição.

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