O crescimento dos veículos elétricos no Brasil é uma realidade. Cada vez mais moradores estão adquirindo carros elétricos ou híbridos, o que traz uma nova demanda para os condomínios: a instalação de pontos de recarga. Mas será que todo condomínio precisa permitir? Quem paga por essa instalação? E quais são as regras que garantem segurança e justiça para todos os moradores?
Neste artigo, reunimos as principais dúvidas sobre carregamento de carros elétricos em condomínios, com um olhar especial para a realidade dos condomínios mais antigos de Campinas, onde a infraestrutura pode ser um desafio maior.
1. O condomínio pode proibir a instalação?
A resposta é: não pode proibir totalmente. De acordo com especialistas e com a movimentação do setor jurídico e legislativo, o condomínio não pode simplesmente negar o direito de um morador instalar um ponto de recarga. A tendência, inclusive, é de que normas nacionais regulamentem essa obrigatoriedade, como já vem acontecendo no estado de São Paulo e em projetos em tramitação no Congresso Nacional.
No entanto, o condomínio pode e deve estabelecer regras:
- Padrões técnicos de segurança;
- Definição de quais tipos de carregadores são permitidos;
- Exigência de projetos aprovados por profissionais habilitados.
2. Quem paga pelo carregador?
Na maioria dos casos, o custo da instalação e do consumo de energia é do morador solicitante. Isso inclui o carregador, a mão de obra, cabos e eventuais adequações elétricas necessárias. O condomínio só entra com a autorização e a regulamentação, garantindo que a instalação seja feita com segurança e sem impacto para a rede elétrica comum.
Alguns condomínios optam por instalar pontos coletivos (de uso compartilhado), mas isso precisa de aprovação em assembleia e definição de como será feita a cobrança pelo consumo de energia — normalmente via medição individual do carregador.
3. Como aprovar a instalação?
Mesmo quando o morador arca com todos os custos, é necessário aprovar o projeto com o síndico e o conselho. A recomendação é que:
- O projeto seja assinado por um engenheiro eletricista com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Seja apresentado laudo de capacidade do quadro elétrico;
- Haja análise de impacto na rede interna do condomínio.
Se a instalação for de uso coletivo, a aprovação deve ser feita em assembleia, pois envolve investimento do condomínio e rateio entre moradores.
4. E os condomínios antigos?
Nos prédios mais antigos de Campinas, a infraestrutura elétrica pode não suportar a carga extra de carregadores. Nestes casos, pode ser necessário:
- Modernizar o padrão de entrada de energia;
- Instalar novos quadros ou medidores;
- Limitar a potência dos carregadores a modelos mais simples (geralmente 3,7 kW ou 7,4 kW).
Essas adaptações exigem planejamento, pois envolvem custos e, muitas vezes, obras estruturais.
5. Quais normas técnicas devem ser seguidas?
A instalação precisa seguir as normas da ABNT NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão) e recomendações de segurança contra incêndio. Além disso, é essencial ter sistemas de proteção (disjuntores, DR e DPS) e, dependendo da localidade, adequar a instalação ao Corpo de Bombeiros para não comprometer o AVCB do prédio.
O carregamento de carros elétricos em condomínios não é mais uma tendência distante: é uma realidade que já bateu à porta. Cabe aos síndicos e administradoras se prepararem, criando regras claras, garantindo segurança elétrica e evitando conflitos entre os moradores.
Com planejamento e apoio de empresas especializadas, até mesmo os condomínios antigos podem se adaptar a essa nova demanda de forma organizada e segura.
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