A alteração de fachada é um dos temas que mais geram dúvidas e debates entre condôminos e síndicos. Afinal, até que ponto é permitido modificar o visual externo do edifício?
O Artigo 1336 do Código Civil é claro:
“São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.”
Isso significa que qualquer mudança que afete a aparência original do prédio — seja na cor, textura, estrutura ou formato das áreas externas — precisa ser aprovada em assembleia, conforme determina a lei.
Alterações comuns que não são permitidas sem autorização:
- Colocar ou instalar varais visíveis;
- Guardar bicicletas em varandas ou sacadas;
- Pendurar roupas ou objetos voltados para o lado de fora;
- Colocar vasos ou itens decorativos que possam cair de parapeitos;
- Instalar antenas sem padronização aprovada;
- Alterar a cor ou textura das paredes externas.
Essas restrições estão, inclusive, descritas na maioria dos Regulamentos Internos dos condomínios, justamente para garantir a harmonia estética e a segurança do edifício.
Telas de proteção e cortinas de vidro: exceções importantes
Uma dúvida comum é sobre a instalação de telas de proteção ou cortinas de vidro (fechamento de sacada).
Atualmente, a jurisprudência dos Tribunais tem entendido que esses itens não configuram alteração de fachada, por se tratarem de medidas de segurança e conforto — desde que sigam um padrão definido pelo condomínio.
E quanto ao ar-condicionado?
Esse é um dos casos mais sensíveis.
A instalação de aparelhos de ar-condicionado costuma gerar polêmica, já que as condensadoras ficam visíveis e podem modificar a estética da fachada.
Hoje, existem soluções técnicas e estéticas que permitem a instalação sem alterar significativamente o visual do prédio — como o uso de grades, caixas de proteção ou padronização de cores.
Contudo, se não houver alternativa e a instalação implicar alteração real da fachada, o procedimento deve seguir o que determina o Código Civil: aprovação em assembleia específica para alteração de fachada.
Manter a uniformidade visual do condomínio é uma questão de valorização do patrimônio e convivência harmônica.
Por isso, antes de realizar qualquer modificação externa, é essencial que o síndico oriente os moradores e conte com apoio técnico e jurídico especializado para evitar conflitos e irregularidades.