O Código Civil brasileiro está passando por uma importante atualização, e as mudanças propostas no Congresso Nacional vão impactar diretamente a administração e a convivência nos condomínios. São alterações que buscam modernizar a legislação, atender novas demandas da vida em comunidade e resolver conflitos que se intensificaram nos últimos anos, principalmente após a popularização de plataformas digitais.
Se você é síndico ou mora em condomínio, fique atento: algumas dessas mudanças podem alterar profundamente a gestão condominial.
Confira os principais pontos em discussão:
1. Proibição de aluguel por temporada via Airbnb e similares
Uma das propostas que mais gera debate é a possibilidade de proibir a locação de unidades em plataformas como Airbnb e Vrbo. A mudança prevê que os condomínios poderão, por decisão da assembleia, restringir ou até proibir esse tipo de aluguel de curta duração.
O argumento é que as locações por aplicativos transformam condomínios residenciais em hospedagens rotativas, o que pode comprometer a segurança, gerar alta rotatividade de pessoas estranhas e causar desconforto aos moradores.
Se aprovada, a nova regra dará respaldo legal para que os síndicos e as assembleias tenham maior controle sobre o uso das unidades e possam preservar a natureza residencial dos condomínios.
2. Aumento da multa por atraso no pagamento da taxa condominial
Atualmente, a multa máxima permitida por atraso no pagamento da taxa condominial é de 2% sobre o valor devido. A proposta em tramitação sugere aumentar essa multa para até 10%, com o objetivo de desestimular a inadimplência.
A justificativa é que, muitas vezes, a multa atual é considerada baixa e acaba não sendo um freio eficaz para o atraso nos pagamentos, o que prejudica o caixa e o funcionamento do condomínio.
Para os síndicos, a mudança trará maior poder de gestão financeira e a possibilidade de aplicar sanções mais proporcionais ao impacto da inadimplência no dia a dia do condomínio.
3. Expulsão do condômino antissocial
Outra proposta polêmica é a expulsão do condômino antissocial. Hoje, a legislação permite aplicação de multas de até 10 vezes a taxa condominial para quem perturba a convivência no condomínio. No entanto, o projeto prevê a possibilidade de expulsão judicial nos casos extremos, quando as multas e advertências não forem suficientes para cessar o comportamento prejudicial.
É uma medida que reforça o direito coletivo sobre o individual, visando proteger a saúde emocional e a segurança dos demais moradores.
Vale destacar que a expulsão precisará ser comprovada e autorizada pela Justiça, mediante um processo que demonstre o comportamento recorrente e prejudicial do condômino.
O que os síndicos devem fazer?
É fundamental que os síndicos e administradoras de condomínios acompanhem a tramitação dessas mudanças e estejam preparados para revisar o regulamento interno e a convenção, caso as propostas sejam aprovadas.
Além disso, é importante manter os condôminos informados sobre os possíveis impactos e, se necessário, promover debates e assembleias para discutir como cada condomínio pretende aplicar as novas regras.
O papel da administradora será essencial nesse processo, oferecendo orientação jurídica e suporte para garantir que o condomínio esteja sempre dentro da lei.
Fique atento às próximas atualizações!